(DOC. VP 220.2170.1380.7494)
STJ. Embargos de declaração em habeas corpus. Execução penal. Indulto comutativo. Decreto 4.495/2002. Comportamento do apenado. Falta grave. Prática fora do intervalo de tempo previsto na norma. Contradição existente. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes.
1 - Nos termos do CPP, art. 619, são cabíveis embargos de declaração quando a decisão revelar-se omissa, contraditória, obscura ou ambígua, sendo admitidos os embargos, outrossim, para corrigir erro material, cabendo, excepcionalmente, a atribuição de efeitos infringentes, quando a correção dos referidos vícios implicarem a alteração das conclusões do julgamento, como in casu. 2 - Considerado um favor legal, o indulto natalino, positivado ano após ano, mediante decreto do Presid
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