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(DOC. VP 220.2170.1370.7728)

STJ. Administrativo. Licitação. Reequilíbrio econômico-financeiro. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

1 - A tese de que seria necessária a imposição de sanção administrativa contra a empresa recorrida não foi examinada pelo acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ. 2 - Após exame das provas dos autos, o Tribunal a quo reconheceu expressamente a imprevisibilidade do fato que gerou o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Conclusão em sentido diverso implicaria revolver o conjunto fático probatório, providência vedada nos termos da Súmula 7/STJ.

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