(DOC. VP 220.2170.1356.4839)
STJ. Processual civil. Violação do CPC, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Ausência do CTN, art. 138. Súmula 211/STJ. Parcelamento. Denúncia espontânea. Incidência de multa. Matéria analisada pela corte de origem à luz de normas estaduais e constitucionais. Impossibilidade de apreciação.
1 - A alegação genérica de violação do CPC, art. 535, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2 - Descumprido o necessário e indispensável exame dos dispositivos de lei invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 3 - Não configura contradição afirmar a falta de preques
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