(DOC. VP 220.2170.1336.0292)
STJ. Recurso ordinário. Estatuto e plano de carreira do magistério público do rio grande do sul (Lei 6.672/1974). Ausência de direito líquido e certo à promoção anual. Mandado de segurança. Necessidade de prova pré-constituída. Via inadequada para pleitear efeitos patrimoniais pretéritos. Súmula 269/STF e Súmula 271/STF.
1 - O Estatuto do Magistério Estadual do Rio Grande do Sul, em seus arts. 27 e 31, estabelece que (a) a promoção será alternada por antiguidade e merecimento; e (b) o membro do Magistério somente poderá ser promovido após três anos de efetivo exercício na classe. Nesse contexto, impossível concluir que a recorrente tem direito subjetivo à promoção com a retroatividade pretendida. 2 - O entendimento firmado por esta Corte em mandado de segurança referente à promoção dos Técnico
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