Carregando…

(DOC. VP 220.2170.1192.6879)

STJ. Processual civil. Previdenciário. Auxílio-acidente. Formula de cálculo. Lei 8.213/91, art. 29, II. Novo parâmetro instituído pela Lei 9.876/99. Não inclusão do benefício acidentário.

1 - a Lei 8.213/91, art. 29, II estabelece que o auxílio-acidente é calculado pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo. 2 - Os parâmetros estabelecidos para o cálculo do benefício previdenciário pela Lei 9.876/99, art. 3º não inclui o auxílio-doença, limitando-se sua abrangência aos benefícios de aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial. 3 - As disposições contida

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote