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(DOC. VP 220.2170.1151.7274)

STJ. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Direito líquido e certo. Necessidade de comprovação. Súmula 267/STF. Ato judicial. Ausência de teratologia e ilegalidade.

1 - O mandado de segurança somente é cabível quando comprovado de plano o direito líquido e certo no momento da impetração, sem a necessidade de dilação probatória. 2 - É inadmissível o procedimento mandamental se o impetrante não comprova que o ato judicial reveste-se de teratologia ou de flagrante ilegalidade nem demonstra a ocorrência de abuso de poder do órgão prolator da decisão impugnada. 3 - «Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou co

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