(DOC. VP 220.2170.1129.3519)
STJ. Tributário. Processual civil. Pis e Cofins. Repasse econômico. Faturas de telefonia. Legalidade. Matéria decidida sob o rito dos recursos repetitivos. CPC, art. 543-C
1 - O reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam no STJ. 2 - A Primeira Seção, na assentada de 25.8.2010, no julgamento do REsp 976.836/RS, de relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ), decidiu que o repasse econômico do PIS e da COFINS, nos moldes realizados pela empresa concessionária de serviços de telefonia, revela prática lega
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