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(DOC. VP 220.2161.1350.1913)

STJ. Processo civil. Administrativo. Infração administrativa. Multa. Ans. Recurso especial. Óbices de admissibilidade. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial não comprovada. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Na origem, operadora de plano de saúde ajuizou ação contra a Agência Nacional de Saúde objetivando a anulação de auto de infração e declaração de inexistência de débito referente à multa cominada no referido auto de infração. A sentença jugou improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, negou-se provimento à apelação. II - O agravo interno não merece provimento, não sendo as alegações apresentadas suficientes para infirmar a decisão recorrida, que deve ser mantida

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