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(DOC. VP 220.2161.1322.0441)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Intempestividade. Feriado local. Comprovação posterior. Impossibilidade. Documento idôneo. Ausência.

1 - O CPC/2015, art. 1.003, § 6º, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de suspensão processual, feriado local ou de sua prorrogação no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2 - Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação de suspensão de expediente forense, por documento idôneo quando de sua interposição, não há como afastar a intempestividade do recurso.

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