(DOC. VP 220.2160.1323.3819)
STJ. Processo civil. Tributário. Reclamação. Execução fiscal. Antecipação do recolhimento de despesas com ato citatório. Entendimento da cgj/MG. Esfera administrativa. Submissão à jurisprudência do STJ. Resp1.017.543/SP. CPC, art. 543-C Arts. 27 do CPC e 39 da lef.
1 - A Fazenda Pública, nas execuções fiscais, está dispensada do recolhimento antecipado das custas com a realização do ato citatório, que serão recolhidas, ao final, pelo sucumbente, nos termos dos arts. 27 do CPC e 39 da Lei 6.830/80. 2 - Tese firmada no REsp 1107543/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 24/03/2010, DJe 26/04/2010, julgado segundo o procedimento do CPC, art. 543-C 3 - Entendimento proferido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Minas Ger
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