(DOC. VP 220.2151.1831.1144)
STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Furto qualificado. Local da consumação. Momento em que o valor torna-se indisponível para a vítima.
1 - Em se tratando de pagamento por meio de cheque, transferência bancária ou cartão de crédito, a consumação do delito ocorre no momento em que a vítima não tem mais a posse do bem, ou seja, no momento em que o valor torna-se indisponível para a vítima. 2 - É competente o juízo do lugar da consumação do delito de furto, in casu, o local em que se situa a conta bancária subtraída (Comarca de Campinas/SP). 3 - Agravo regimental improvido.
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