(DOC. VP 220.2140.5385.7569)
STJ. Processo civil. Administrativo. Recurso especial. Desapropriação por interesse social. Divergência entre a área registrada e a área medida. Dúvida fundada sobre o domínio. Terras devolutas. Citação do estado. Ausência. Coisa julgada não formada em relação à parte interessada. Bloqueio da tda complementar. Possibilidade. Recurso provido.
1 - Quando o imóvel rural objeto da desapropriação por interesse social contiver área ainda não destacada do domínio público, deverá haver a citação do Estado da federação em que localizado o bem, a fim de que possa reivindicar o domínio do imóvel. Trata-se de providência prevista na Lei 9.871/1999, art. 3º e que foi mantida pela Lei 13.178/2015, art. 4º. 2 - Ao fazer referência à citação, o legislador exigiu a necessidade de comunicação judicial do Estado-membro. Nesse
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