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(DOC. VP 220.2140.2392.3921)

STJ. Embargos de declaração em agravo regimental no recurso especial. Sessão presencial por videoconferência. Alegação de falta de intimação. Ausência de nulidade. Obscuridade. Inexistência. Reexame de matéria já decidida. Inviabilidade. Homicídio. Inexistência de dúvida acerca do elemento subjetivo do tipo. Descrição de conduta culposa. Pronúncia. Manifesta ilegalidade.

1 - O julgamento de agravo regimental em matéria penal independe de prévia inclusão em pauta e de publicação da pauta para intimação das partes, uma vez que o feito é apresentado em mesa, conforme dispõe o art. 258 do RISTJ. 2 - Os embargos de declaração destinam-se a desfazer ambiguidade, aclarar obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existentes no julgado (CPP, art. 619). Ausentes essas hipóteses, não prospera o recurso. 3 - O mero inconformismo da parte com o

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