(DOC. VP 220.1279.6712.9935) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO E PARTILHA. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. EXISTÊNCIA DE PENHORAS NO ROSTO DOS AUTOS PROMOVIDA POR CREDORES DO HERDEIRO CEDENTE. SUB-ROGAÇÃO DA CESSIONÁRIA. LEVANTAMENTO DAS PENHORAS. DESCABIMENTO.
Pela cessão de direitos hereditários, a ser feita por escritura pública, na forma do CCB, art. 1.793, o coerdeiro transfere, no todo ou em parte, a outro herdeiro ou a estranho, o seu quinhão hereditário, assumindo o cessionário o lugar do cedente na sucessão do «de cujus», participando do inventário com todos os direitos e deveres do transmitente, e, na proporção do quinhão hereditário cedido, responderá pelos encargos da herança. A adquirente dos direitos hereditár
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