(DOC. VP 220.0209.1366.1059) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. TERAPIA OCUPACIONAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO. ESTADO E MUNICÍPIO DEMANDADOS. BLOQUEIO DE VALORES APENAS EM CONTA DO PRIMEIRO. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS ENTIDADES FEDERADAS.
Sabendo-se o direito à saúde como dever do Estado, lato sensu considerado, a ser garantido modo indistinto por todos os entes da federação – União, Estados, Distrito Federal e Municípios –, solidariamente, como decorre dos arts. 6º, 23, II e 196, da CF/88, cabível medida constritiva de bloqueio de valores imposta em conta de apenas um dos entes demandados - Estado do Rio Grande do Sul -, para cumprimento da liminar que determinou o fornecimento do tratamento pleiteado
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