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(DOC. VP 219.7256.7100.6798) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A PRISÃO DOMICILIAR. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.

Em que pese a apenada se enquadre em uma das circunstâncias previstas na LEP, art. 117, já que possui filha menor, não implementou o requisito objetivo exigido no caput do referido artigo, qual seja, estar cumprindo pena em regime aberto, nem demonstrou a situação excepcional de ser única pessoa responsável pelo cuidado da criança, que, segundo informação do Conselho Tutelar, se encontra sob a tutela dos avós maternos, em bons cuidados e higiene adequada. Ademais, não se verifi

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