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(DOC. VP 219.6532.4358.3156)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. TESE FIXADA EM IRR. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. Ao pretender rediscutir a tese fixada no julgamento de incidente de recursos de revista repetitivos, a parte atenta frontalmente contra a força obrigatória dos precedentes (arts. 927, III, e 1039 do CPC, 3º, XXIII, e 15, I, «a», da IN 39/TST) e provoca a manifestação inútil do Poder Judiciário, em prejuízo de todo o jurisdicionado. Embargos rejeitados, com aplicação de multa.

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