(DOC. VP 219.2413.4263.7302) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE-PREV. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA. POSSIBILIDADE, ATÉ A VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 103/19. DECONTOS CESSADOS, A PARTIR DE ENTÃO. DESROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença de improcedência proferida pelo Juízo de primeiro grau. Em suas razões recursais, a parte autora referiu que a gratificação de risco de vida, embora fosse incorporável, deixou de ser, após o advento da Emenda Constitucional 103/19, pelo que as contribuições vertidas em nada influenciarão em eventual aposentadoria futura, fazendo jus à repetição dos descontos, de forma retroativa, assim como a cessação de
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote