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(DOC. VP 219.0308.4179.7876)

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO.

Decisão que indeferiu a antecipação de tutela por meio da qual a autora pretendia cessar os descontos decorrentes de empréstimo, que não teria contratado. Manutenção. De fato, a tese defendida pela autora, de que firmou portabilidade de empréstimo com o réu, e não contratação de novo empréstimo, não pode ser comprovada de plano, ainda mais sem a oitiva da parte contrária. Trata-se de questão controversa, sendo necessário colher-se a versão do agravado para se entender a origem

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