(DOC. VP 218.8382.5998.3206) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. NOTÍCIA QUE NÃO SE REPUTA DELIBERADAMENTE FALSA. AUSÊNCIA DE EXCESSO OU SENSACIONALISMO. INDICAÇÃO DE SE TRATAR DE DENÚNCIA DE SUPOSTA VÍTIMA DE AGRESSÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. REMOÇÃO DE CONTEÚDO. IMPOSSIBILIDADE.
O conflito entre o direito de liberdade de imprensa e de informação, e os direitos de personalidade - ressalte-se, de igual hierarquia constitucional - é resolvido pelo critério da ponderação de interesses. Nesse cenário, apesar de constituir uma relação intrinsecamente conflitual, não necessariamente a liberdade de expressão e de informação, encontra-se numa situação de real colisão com interesses de outras pessoas, nomeadamente em matéria de salvaguarda da intimidade, da honra
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