(DOC. VP 218.8200.7484.4420)
TST. AGRAVO 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. MULTAS DOS arts. 467 E 477, § 8º DA CLT. SÚMULA 331, VI. SÚMULA 333. 2. CESTAS BÁSICAS. CONVENÇÃO COLETIVA.
Súmula 297. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
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