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(DOC. VP 218.4694.3560.7764) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). TUTELA DE URGÊNCIA. 

1. Segundo o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Elementos que, neste momento processual de cognição sumária, não estão presentes nos autos, a justificar a confirmação da decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela.  2. O contrato entre as partes prevê cobertura para internação hospitalar, havendo entendimento jurisprudenc

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