(DOC. VP 218.3990.4274.2398)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ERRO NO PREENCHIMENTO DE DOCUMENTO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A
sentença deu parcial provimento aos Embargos à Execução para «reconhecer a existência de excesso e determinar o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente constante da CDA substitutiva», condenando o Exequente ao pagamento de honorários, contra o que o ente se insurge. O STJ, quando do julgamento do Resp 1.111.002/SP (Tema 143), fixou o entendimento de que, consoante o princípio da causalidade, o contribuinte deve suportar a sucumbência quando a Execução Fiscal é ajuizada
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