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(DOC. VP 217.7932.6257.0992) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E ORAL. INCONFORMISMO DOS RÉUS. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NO ROL DO CPC, art. 1.015. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA A ENSEJAR A MITIGAÇÃO DO REFERIDO ROL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de Agravo de Instrumento impugnando decisão que indeferiu a produção de prova oral e pericial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se é cabível o Agravo de Instrumento para recorrer de decisão que indeferiu a produção de prova oral e pericial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inadmissibilidade do recurso. Hipótese não elencada no CPC, art. 1.015. Rol taxativo. Ausência de dano irreparável. 4. O E. STJ, em sede de Recurso Repetitivo (REsp. 1704520/MT/STJ, Rel. Ministra Nan

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