(DOC. VP 217.0237.6979.6214)
TJRJ. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MUNICÍPIO EMBARGADO REQUER DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DE FORMA RECÍPROCA. EMBARGANTE REQUER O ACRÉSCIMO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS E MULTA UTILIZADOS PELO MUNICÍPIO ATÉ A DATA DA SENTENÇA, DEVENDO, A PARTIR DE ENTÃO, APENAS SER CORRIGIDO PELO IPCA-E ATÉ A DATA DO PROTOCOLO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, PARA QUE A PARTIR DE ENTÃO PASSE A INCIDIR A TAXA SELIC ATÉ A VERIFICAÇÃO DO PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO, CONFORME COMANDO CONSTITUCIONAL CONTIDO NA Emenda Constitucional 113/2021. 1-
De acordo com a jurisprudência do STJ, a cominação de honorários calculados sobre o valor da causa pressupõe a impossibilidade de que seja mensurado o proveito econômico, o que não ocorre nos presentes autos. 2- CPC, art. 86 que possui regra sobre a distribuição proporcional da sucumbência quando cada litigante for em parte vencedor e vencido. 3- No presente caso, verifica-se sucumbência mínima da embargante. 4- Aplica-se o IPCA-E até 08/12/2021 e, a partir de 09.12.2021, a SELI
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