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(DOC. VP 216.8234.1706.9721)

TJSP. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA RECONHECIDA. MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA. PLEITO DE REVOGAÇÃO SOB A INVOCAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INADMISSIBILIDADE. ACORDO SUPERVENIENTE ENTRE AS PARTES NÃO DEMONSTRADO. RECURSO IMPROVIDO.

1. O devedor fiduciante pode reaver o bem, mas isto mediante o depósito da integralidade da dívida pendente, ou seja, das prestações vencidas e vincendas, o que não foi constatado na espécie. 2. Ademais, segundo entendimento já consolidado na jurisprudência do C. STJ, não há lugar para aplicação, em tema de alienação fiduciária, da teoria do adimplemento substancial, por se tratar de matéria regida por lei especial. 3. Acordo superveniente reportado pela devedora não comprovado.

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