(DOC. VP 216.5778.6206.8443)
TJRJ. Ação de conhecimento. Pedido para internação da autora, em Unidade de Terapia Intensiva (UTI/CTI) pediátrica, e ao final, a sua confirmação e a condenação ao pagamento de indenização a título de dano moral. Procedimento médico de emergência, inclusive com risco de piora do quadro de saúde da autora, que apresentava queixa de dispneia e enjoo, com tosse seca, ocasião em que foi diagnosticada com quadro de pneumonia. Tutela de urgência deferida, por magistrado no Plantão Judiciário. Sentença de procedência. Valor indenizatório fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais). Apelo da parte ré, em busca da improcedência dos pedidos e, subsidiariamente, a redução do quantum indenizatório. Aplicação do CDC. Negativa de autorização de internação de urgência. Lei 9.656/1998, que dispõe em seu art. 35-C, que os planos de assistência à saúde têm a obrigatoriedade de cobrir o atendimento para os casos de emergência ou urgência, uma vez que tal quadro implica risco imediato de vida para o paciente. Tal dispositivo não estabelece limitação ao período de atendimento em caso de emergência, fixando apenas o prazo máximo de carência, qual seja, 24 horas (art. 12, V, «c»). Recusa indevida. Verba reparatória pelo dano moral causado, devidamente arbitrada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atentando para as condições pessoais da autora e condições financeiras da ré. Manutenção da sentença. Majoração dos ônus sucumbenciais. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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