(DOC. VP 216.0873.6976.6444) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. ARRENDAMENTO RURAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, DIANTE DA DECLARAÇÃO AUTORAL DE QUE O IMÓVEL ESTARIA DESOCUPADO POR ABANDONO. DECISÃO EM DESACORDO COM O DECRETO 59.566/66 QUE REGULAMENTA OS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO RURAL. VALOR DA CAUSA. NECESSIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE VALOR CERTO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
O interesse de agir na ação de despejo não se restringe à necessidade de desocupação física do imóvel, mas também abrange o cumprimento das obrigações contratuais, incluindo eventual rescisão formal do contrato e a cobrança de valores devidos. A ação judicial é necessária para resolver as consequências jurídicas do contrato de arrendamento, ainda que o imóvel tenha sido desocupado. A desocupação unilateral ou abandono do imóvel pelo arrendatário não equivale à rescisão
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