(DOC. VP 216.0249.8687.6167) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. art. 180, CP. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOLO COMPROVADO. CONDENAÇÃO MANTIDA.
SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. A prova constante nos autos, consubstanciada no registro de ocorrência e nos relatos consistentes da vítima e das testemunhas, bem como dos policiais que efetuaram a abordagem, é suficiente para embasar a condenação. O próprio réu admitiu ter adquirido o bem por valor que sabia ser inferior, comprovando o dolo (ciência da origem ilícita). DOSIMETRIA. Mantido o apenamento, com o aumento de 1/6 na segunda fase, em razão da reincidência. REINCIDÊNCIA. O Sup
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