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(DOC. VP 216.0012.1188.3723) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIME. AMEAÇA (1º FATO). DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (2º FATO) SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.

SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. A prova dos autos, consubstanciada nos depoimentos prestados pela vítima, que relatou de modo consistente o descumprimento praticado e a ameaça proferida pelo réu, na certidão de intimação que revela sua ciência sobre a vigência das medidas protetivas que o proibiam de se aproximar da ofendida e de sua residência, bem como de com ela manter contato, e nos prints que comprovam as mensagens encaminhadas, é suficiente para sustentar a condenação. AGRAVANTE D

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