(DOC. VP 215.2396.5252.2487) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. PRESCRIÇÃO. DECENAL. TERMO INICIAL. CONTRATOS DE EMPRESTIMO PESSOAL. O PRAZO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO REVISIONAL É O DECENAL PREVISTO NO CODIGO CIVIL, art. 205, TENDO COMO TERMO INICIAL A DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
Em que pese a irresignação do agravante, o julgado deve ser mantido por seus próprios fundamentos. Quanto ao tema, reitero que é assente na jurisprudência do STJ que o termo inicial do prazo prescricional nas ações de revisão de contrato, em que se discute a legalidade das cláusulas pactuadas, é a data da assinatura do contrato. Ressalta-se, por fim, que a posição retratada no julgamento monocrático reflete entendimento do Colegiado e do STJ acerca da matéria controvertida. Inexist
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