(DOC. VP 214.9826.6061.4702) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Agravo de Instrumento. Despacho determinando a caução para apreciação da liminar em Ação de Despejo. Inconformismo dos agravantes (locadores). Locação não residencial. Inexistência de comprovação de prestação de caução no valor equivalente a três meses de aluguel. Entendem os agravantes, que o valor devido pelo locatário, supera em muito, o valor da caução, não podendo ser a eles impingido mais esse prejuízo. Assiste razão aos agravantes. Débito que ultrapassa, em muito, o valor da caução. Possibilidade da substituição da caução pelos créditos locatícios. Requisitos para o deferimento da liminar pleiteada, demonstrados. Decisão objurgada que merece reparo. Precedentes deste Tribunal. PROVIMENTO DO RECURSO, para deferir a liminar requerida, concedendo-se o prazo de 15 dias para desocupação do imóvel, na forma do art. 59, § 3º da lei 8.245/91.
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