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(DOC. VP 214.6491.9326.3303)

TJMG. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI 8.213/1991, art. 86. LESÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. SEQUELA PERMANENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A ATIVIDADE HABITUAL. NECESSIDADE DE MAIOR ESFORÇO. INCIDÊNCIA DO TEMA 416/STJ. BENEFÍCIO DEVIDO. TERMO INICIAL. TEMA 862/STJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, sob o fundamento de que, apesar da existência de sequela permanente, esta não incapacitou o segurado para o exercício de sua atividade habitual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia consiste em verificar se a sequela decorrente de acidente de trabalho reduziu a capacidade laborativa do segurado, ainda que minimamente, para fins de concessão do auxílio-acidente, nos term

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