(DOC. VP 214.2751.3746.4426)
TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E INÉPCIA DA INICIAL - REJEITADAS - MUNICÍPIO DE GLAUCILÂNDIA - COMPRA DE MEDICAMENTOS - LICITAÇÃO POR CARTA-CONVITE - IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO REALIZADO SOB A GESTÃO DO REQUERIDO - DOLO ESPECÍFICO DO AGENTE PÚBLICO EM OCULTAR IRREGULARIDADES - NÃO COMPROVADO - AUSÊNCIA DE PERDA PATRIMONIAL EFETIVA - SERVIÇOS PRESTADOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - INTELIGÊNCIA Da Lei, ART. 10, I 14.230/21 - RECURSO PROVIDO. -
Atendidos os requisitos previstos no CPC, art. 1.010, não há que se falar na violação ao princípio da dialeticidade. - Se na exordial consta pedido certo e determinado, bem como é possível extrair as causas de pedir - próxima e remota - deve ser rejeitada a preliminar de inépcia da inicial. - Ainda que reprovável como foi conduzido o procedimento licitatório na modalidade convite para aquisição de medicamentos para o departamento de saúde do Município de Glaucilândia, certo é
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