Carregando…

(DOC. VP 214.2503.7543.8005)

TJSP. Apelação - Ação de indenização por danos morais e materiais - Sentença que julgou procedentes, em parte, os pedidos iniciais - Insurgência da autora e da ré - Pedido de pensionamento vitalício que não prescinde de perícia médica - Prova requerida pela autora e que, inclusive, poderia ser determinada de ofício, para um julgamento justo e adequado da matéria - Exegese do art. 370, «caput», do CPC - Perícia técnica ora determinada, a fim de se constatar objetivamente eventual perda ou limitação da capacidade laborativa da autora após o acidente - Honorários periciais que deverão ser suportados pela autora, observando-se que a inversão do ônus probatório não elide a responsabilidade pelo custeio da perícia - Contudo, a autora é beneficiária da gratuidade judiciária, devendo, portanto, ser aplicado o disposto no art. 95, §3º, do CPC - Baixa dos autos que se impõe para que o juízo de primeira instância presida a produção da prova determinada, com posterior retorno a esta C. Câmara Julgadora - Exegese do art. 938, §3º, do CPC - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, COM POSTERIOR RETORNO DOS AUTOS PARA JULGAMENTO DAS APELAÇÕES

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote