(DOC. VP 213.5948.4219.9312)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA. PERÍCIA MÉDICA CONCLUSIVA. AUSÊNCIA DE SEQUELAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
Nos termos da Lei 8.213/1191, art. 86, «o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia". - Verificado que o segurado não apresenta sequelas que reduzam a capacidade laboral para atividade exercida, indevido o benefício auxílio-acidente.
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