(DOC. VP 213.4138.8490.9739)
TJRJ. Apelação Cível. Direito do Consumidor. Alegação do autor de que vem recebendo mensagens e ligações referentes a crédito consignado aprovado em seu nome, no valor de R$17.000,00, o qual desconhece. Sentença que julgou improcedente a pretensão inicial. De simples leitura da peça inicial se infere que o autor recebeu, tão somente, proposta de mútuo financeiro da ré, sendo certo que as capturas de telas, que acompanham aquela peça revelam o envio de uma única mensagem com os dados relativos à aludida proposta. Não há relatos de que tenha a ré efetuado cobranças relativas ao negócio, ou que haja reiterado a proposta, bem assim que tenha tido qualquer outra conduta que configurasse prática comercial abusiva. Súmula 330/TJRJ. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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