(DOC. VP 212.6140.5924.9555)
TJSP. Agravo em execução. Falta disciplinar de natureza grave homologada. Detento surpreendido em poder de bebida alcoólica artesanal no interior da unidade prisional. Insurgência defensiva. Prescrição. Ocorrência. Reservado entendimento particular deste relator, a Colenda Câmara entende que a prescrição deve respeitar o prazo mínimo previsto no CP, qual seja, dois anos (art. 114, I). No caso em tela, transcorreu lapso temporal superior a dois anos entre o dia da suposta infração disciplinar (26/06/2019) e a data da decisão que homologou a falta grave (26/06/2024). Agravo defensivo provido
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