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(DOC. VP 212.3107.3657.9905)

TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de despejo. Liminar deferida. Agravo ao fundamento de que a locatária está em recuperação judicial. «Stay period» em curso. Agravo subsistente. Locador que, embora não se sujeite aos efeitos do plano recuperacional, a teor do art. 49, § 3º do CPC, não pode ser despejado durante o «stay period» se, no imóvel, a recuperanda desenvolve sua atividade comercial, aliás, como previamente decidido em agravo de instrumento 2326628-16.2023.8.26.0000, interposto contra decisão prolatada nos autos da própria recuperação judicial, mas não noticiado ao juízo recorrido da ação de despejo por lapso da Serventia. Juízo que, embora competente para conhecer e julgar a causa, não se desonera de considerar os esforços de soerguimento da empresa em recuperação judicial, que, conforme o caso, implica a suspensão do despejo durante o «stay period», a teor do art. 49, § 3º da Lei 11.101/2005, em razão da essencialidade do imóvel onde a sociedade empresária em recuperação desenvolve sua atividade comercial. RECURSO PROVIDO

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