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(DOC. VP 212.2655.9000.0700)

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no conflito negativo de competência. Validação de diploma de curso superior. Inexistência de interesse da união reconhecida pela Justiça Federal. Competência do Juízo Estadual suscitante. Súmula 150/STJ e Súmula 224/STJ.

1 - «Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas» (Súmula 150/STJ). 2 - «Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito» (Súmula 224/STJ). 3 - «A CF/88, art. 109 elenca a competência da Justiça Federal em rol taxativo, que, em seu inciso I, men

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