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(DOC. VP 212.2655.5003.5500)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Não preenchimento do requisito subjetivo. Fundamentação idônea. Ausência de constrangimento ilegal. Alteração de entendimento. Revolvimento fático probatória. Via imprópria. Agravo não provido.

1 - Não é vedado ao órgão julgador determinar a submissão do apenado ao exame criminológico, desde que o faça de maneira fundamentada, em estrita observância à garantia constitucional de motivação das decisões judiciais, expressa na CF/88, art. 93, IX, bem como à própria previsão da Lei 7.210/1984, art. 112, § 1º: «A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor.» 2 - A Corte de origem negou ao apenado a concessão aos ben

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