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(DOC. VP 212.2655.5000.6800)

STJ. Tributário e processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Contrato de compra e venda de fornecimento de energia elétrica. Majoração da alíquota incidente sobre a energia elétrica utilizada como insumo. Revisão do acórdão demanda reexame do contexto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - A Corte local entendeu que «restou cabalmente provado que, embora tenha constado no documento fiscal, a retenção do tributo, não ocorreu, de fato, o desconto do montante devido, ou seja, o substituído, ao receber o preço avençado, recebeu integralmente, sem qualquer abatimento» (fl. 759, e/S

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