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(DOC. VP 212.2643.8003.4900)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Penal. Receptação e uso de documento falso. Alegação de inépcia da denúncia. Superação após sentença condenatória. Violação ao CPP, art. 381, III, CPP, art. 489 e CPP, art. 619. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.

1 - Como asseverado na decisão ora agravada, «a alegação de inépcia da denúncia fica superada se já houver sentença, pois seria incoerente analisar a mera higidez formal da acusação caso a pretensão condenatória tenha sido acolhida, depois de exauriente e vertical análise do acervo fático e probatório dos autos» (AgRg no REsp. 1.347.070/PR/STJ, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 2/2/2017). 2 - Não ocorre violação ao CPP, art. 381,

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