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(DOC. VP 212.2643.3010.2400)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Súmula 691/STF. Superação. Impossibilidade. Desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação. Lei 9.472/1997, art. 183. Trancamento do processo. Inépcia da denúncia. Ausência de teratologia. Negativa de prestação jurisdicional. Processo arquivado sem julgamento do mérito. Flagrante ilegalidade. Agravo regimental não provido. Ordem concedida de ofício.

1 - De acordo com o explicitado na Constituição Federal (CF/88, art. 105, I, «c»), não compete a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão denegatória de liminar, por desembargador, antes de prévio pronunciamento do órgão colegiado de segundo grau. 2 - O trancamento prematuro de persecução penal, pela via do habeas corpus, é providência excepcional, admissível somente quando emergem dos autos, de plano e sem necessidade de apreciação probatória

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