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(DOC. VP 212.2643.3009.4000)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Violação ao CPP, art. 413 e CPP, art. 414. Prova da materialidade e indícios de autoria suficientes para embasar a pronúncia. Revisão de entendimento que demanda incursão na seara fático probatória. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Na fase de pronúncia, que caracteriza mero juízo da admissibilidade da acusação, é admissível que os indícios de autoria decorram dos elementos probatórios colhidos durante a fase inquisitorial. Agravo regimental desprovido.

1 - As instâncias ordinárias, com base no acervo probatório dos autos, entenderam existente prova da materialidade e indícios de autoria delitiva imprescindíveis à pronúncia do acusado. 2 - Para se concluir de forma diversa do entendimento consignado pelas instâncias ordinárias, seria inevitável o revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial. A referida vedação encontra respaldo na Súmula 7/STJ, verbis: «A pretensão de si

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