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(DOC. VP 212.2643.3008.3200)

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Decisão embargada. Fundamento da supressão de instância e preclusão do pedido. Defesa nega a supressão de instância e silencia quanto à ocorrência de preclusão. Ausência de impugnação, no juízo primevo, no que tange à ordem de realização de exame criminológico. Impossibilidade jurídica de desentranhamento do exame nos autos. Prova recente, com elementos desfavoráveis à progressão de regime. Recurso não provido.

1 - Conforme constou na decisão embargada, a defesa não se insurgiu contra a feitura do exame criminológico antes de ele ter sido realizado, operando-se a preclusão. 2 - Tendo sido realizada a referida prova técnica, o que se tem agora é um laudo recente nos autos, produzido durante a execução penal (exame criminológico realizado em 24/6/2020), que contou com elementos desfavoráveis para a progressão ao regime semiaberto. Segundo a jurisprudência firmada por esta Corte, o exame cri

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