(DOC. VP 212.2643.3007.8300)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Acordo de não persecução penal. Impossibilidade de oferecimento. Requisito subjetivo não alcançado. Oferecimento a cargo do Ministério Público, na qualidade de titular da ação penal. Agravo improvido.
1 -O acordo de não persecução penal é possível quando o acusado confessa formal e circunstancialmente a prática de infração penal cometida sem violência ou grave ameaça e cuja pena mínima cominada seja inferior a quatro anos, consideradas eventuais causas de aumento e diminuição de pena. A proposição do acordo é feita pelo Ministério Público, que deverá analisar se a medida é suficiente para a reprovação do delito. 2 - Neste caso, o órgão acusador não ofereceu o acordo
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