(DOC. VP 212.2643.3006.3600)
STJ. Habeas corpus. Execução de alimentos. Prisão civil. Writ utilizado como sucedâneo de recurso ordinário. Não cabimento. Precedentes do STJ. Exame da possibilidade de concessão da ordem de ofício. Comprovada deficiência na instrução da ação constitucional. Impossibilidade de aferição de eventual constrangimento suportado pelo paciente. Na via estreita do habeas corpus, que não comporta dilação probatória. A prova do constrangimento ilegal sofrido deve ser pré-constituída. Precedentes. Pagamento parcial da dívida que não afasta a regularidade do Decreto prisional. Incidência da Súmula 309/STJ. Estado de pandemia. Coronavírus (covid-19). Situação excepcional a autorizar a concessão da ordem de ofício, para confirmar a decisão liminar que deferiu o cumprimento da prisão civil no regime domiliar. Ordem concedida parcialmente de ofício.
1 - Não é admissível a utilização de habeas corpus como sucedâneo ou substitutivo de cabível recurso ordinário. Possibilidade excepcional de concessão da ordem de ofício. Precedentes. 2 - A deficiência da instrução do writ impossibilita aferir eventual constrangimento ilegal suportado pelo paciente, em especial no que se refere as alegações de que (i) ele está pagando regular e mensalmente os valores que acordou com a genitora da exequente; (ii) há excesso de execução; e (ii
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