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(DOC. VP 212.2643.3002.9600)

STJ. Ação acidentária. Capacidade laboral. Repetição da perícia. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação previdenciária objetivando concessão de benefício previdenciário. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame fático probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ, segundo o qual «A pretensão

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