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(DOC. VP 212.2643.3001.4100)

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Pensão por morte. Lei 3.373/1958. Filha solteira não ocupante de cargo público. Requisitos preenchidos. Desnecessidade de comprovação da dependência econômica. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - É legítima a cumulação da pensão temporária prevista na Lei 3.373/1958, art. 5º com aposentadoria sob o RGPS, sendo incabível exigências não previstas na legislação de regência, tais como dependência econômica, ausência de outras fontes de renda, ou de que

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